Licença-maternidade x salário-maternidade: Entenda a diferença
No contexto dos direitos trabalhistas e previdenciários no Brasil, é comum haver confusão entre os termos “licença-maternidade” e “salário-maternidade“. Embora relacionados, eles representam aspectos distintos da proteção à maternidade.

Licença-Maternidade
A licença-maternidade é o período de afastamento do trabalho concedido à empregada gestante, sem prejuízo do emprego e do salário.
Esse direito está previsto no artigo 392 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e garante à trabalhadora um afastamento de 120 dias, podendo ser estendido em casos específicos, como no Programa Empresa Cidadã, que permite a ampliação para 180 dias.
Salário-Maternidade
O salário-maternidade é o benefício financeiro pago durante o período de licença-maternidade. Para empregadas com carteira assinada, o pagamento é realizado pela empresa, que posteriormente é ressarcida pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Para as demais seguradas, como contribuintes individuais, facultativas, empregadas domésticas e desempregadas que mantêm a qualidade de seguradas, o benefício é pago diretamente pelo INSS.
Resumo das diferenças
Aspecto | Licença-Maternidade | Salário-Maternidade |
---|---|---|
Natureza | Direito trabalhista | Benefício previdenciário |
O que é | Período de afastamento do trabalho | Pagamento durante o afastamento |
Quem concede/paga | Empregador (empresa) | Empresa (com ressarcimento do INSS) ou INSS |
Duração padrão | 120 dias (podendo ser estendida) | Corresponde ao período da licença |
Base legal | Art. 392 da CLT | Lei nº 8.213/1991, arts. 71 a 73 |
Para mais informações sobre o salário-maternidade, acesse o portal oficial do INSS: Salário-Maternidade – INSS.