Licença-maternidade x salário-maternidade: Entenda a diferença


No contexto dos direitos trabalhistas e previdenciários no Brasil, é comum haver confusão entre os termos “licença-maternidade” e “salário-maternidade“. Embora relacionados, eles representam aspectos distintos da proteção à maternidade.

Licença-maternidade x salário-maternidade: Entenda a diferença

Licença-Maternidade

A licença-maternidade é o período de afastamento do trabalho concedido à empregada gestante, sem prejuízo do emprego e do salário.

Esse direito está previsto no artigo 392 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e garante à trabalhadora um afastamento de 120 dias, podendo ser estendido em casos específicos, como no Programa Empresa Cidadã, que permite a ampliação para 180 dias.

Salário-Maternidade

O salário-maternidade é o benefício financeiro pago durante o período de licença-maternidade. Para empregadas com carteira assinada, o pagamento é realizado pela empresa, que posteriormente é ressarcida pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Para as demais seguradas, como contribuintes individuais, facultativas, empregadas domésticas e desempregadas que mantêm a qualidade de seguradas, o benefício é pago diretamente pelo INSS.

Resumo das diferenças

AspectoLicença-MaternidadeSalário-Maternidade
NaturezaDireito trabalhistaBenefício previdenciário
O que éPeríodo de afastamento do trabalhoPagamento durante o afastamento
Quem concede/pagaEmpregador (empresa)Empresa (com ressarcimento do INSS) ou INSS
Duração padrão120 dias (podendo ser estendida)Corresponde ao período da licença
Base legalArt. 392 da CLTLei nº 8.213/1991, arts. 71 a 73

Para mais informações sobre o salário-maternidade, acesse o portal oficial do INSS: Salário-Maternidade – INSS.