Estabilidade da gestante: Proteção garantida pela lei
A estabilidade da gestante é um direito assegurado pela legislação brasileira, protegendo a empregada contra demissões arbitrárias desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.
Esse direito é garantido pelo artigo 10, inciso II, alínea “b” do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) da Constituição Federal.

Importante destacar que essa proteção se aplica a todas as modalidades de contrato de trabalho, inclusive contratos por tempo determinado e de experiência.
A jurisprudência consolidada do Tribunal Superior do Trabalho (TST), por meio da Súmula 244, reforça que a empregada gestante tem direito à estabilidade provisória mesmo na hipótese de admissão mediante contrato por tempo determinado.
Caso a empregada seja demitida sem justa causa durante o período de estabilidade, ela tem direito à reintegração ao emprego ou ao recebimento de indenização correspondente ao período de estabilidade não cumprido.
Além disso, a estabilidade é válida mesmo que a empregada ou o empregador desconheçam a gravidez no momento da demissão.
Para mais informações e orientações detalhadas, acesse o portal oficial do governo: Parecer da AGU sobre estabilidade da gestante