Direitos da gestante: O que você precisa saber em 2025


A legislação brasileira assegura diversos direitos às gestante, visando proteger a saúde da mãe e do bebê, além de garantir a estabilidade no emprego. Conhecer esses direitos é fundamental para que a gestante possa exercê-los plenamente.

Direitos da gestante: O que você precisa saber em 2025

Estabilidade no Emprego

A gestante tem direito à estabilidade no emprego desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. Durante esse período, é vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa. Esse direito está previsto no artigo 10, inciso II, alínea “b” do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal.

Licença-Maternidade

A licença-maternidade é um direito garantido por lei, permitindo que a gestante se afaste do trabalho por 120 dias, sem prejuízo do emprego e do salário. Esse período pode ser prorrogado por 60 dias, totalizando 180 dias, caso a empresa participe do Programa Empresa Cidadã.

A licença também se aplica em casos de adoção ou guarda judicial para fins de adoção, independentemente da idade da criança, conforme o artigo 392 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Salário-Maternidade

O salário-maternidade é o benefício pago durante o período de licença-maternidade. Para as empregadas com carteira assinada, o pagamento é feito pela empresa, que posteriormente é ressarcida pelo INSS.

Para as demais seguradas, como contribuintes individuais, facultativas, empregadas domésticas e desempregadas que mantêm a qualidade de seguradas, o benefício é pago diretamente pelo INSS.

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Afastamento para Consultas e Exames

A gestante tem direito a se ausentar do trabalho pelo tempo necessário para a realização de, no mínimo, seis consultas médicas e exames complementares durante o período de gravidez, sem prejuízo do salário, conforme o artigo 392, §4º da CLT.

Mudança de Função por Motivos de Saúde

Caso a atividade desempenhada represente risco à saúde da gestante ou do feto, a trabalhadora tem direito à mudança temporária de função, sem prejuízo salarial.

Ao término da gestação ou da licença-maternidade, ela deverá retornar à função originalmente exercida, conforme o artigo 392, §4º da CLT.

Intervalo para Amamentação

Após o retorno ao trabalho, até que o bebê complete seis meses de idade, a mãe tem direito a dois descansos especiais de meia hora cada durante a jornada de trabalho, para amamentação, conforme o artigo 396 da CLT.

Proteção Contra Demissão

A gestante não pode ser demitida sem justa causa desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.

Esse direito é garantido mesmo que a empregada esteja em contrato por tempo determinado, como o de experiência, conforme a Súmula 244 do Tribunal Superior do Trabalho (TST).

Direito à Reintegração

Caso a gestante seja demitida sem justa causa durante o período de estabilidade, ela tem direito à reintegração ao emprego ou ao recebimento de indenização correspondente ao período de estabilidade não cumprido.

Para mais informações e orientações detalhadas, acesse o portal oficial do INSS: Salário-Maternidade – INSS.