Direitos da gestante: O que você precisa saber em 2025
A legislação brasileira assegura diversos direitos às gestante, visando proteger a saúde da mãe e do bebê, além de garantir a estabilidade no emprego. Conhecer esses direitos é fundamental para que a gestante possa exercê-los plenamente.

Estabilidade no Emprego
A gestante tem direito à estabilidade no emprego desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. Durante esse período, é vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa. Esse direito está previsto no artigo 10, inciso II, alínea “b” do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal.
Licença-Maternidade
A licença-maternidade é um direito garantido por lei, permitindo que a gestante se afaste do trabalho por 120 dias, sem prejuízo do emprego e do salário. Esse período pode ser prorrogado por 60 dias, totalizando 180 dias, caso a empresa participe do Programa Empresa Cidadã.
A licença também se aplica em casos de adoção ou guarda judicial para fins de adoção, independentemente da idade da criança, conforme o artigo 392 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Salário-Maternidade
O salário-maternidade é o benefício pago durante o período de licença-maternidade. Para as empregadas com carteira assinada, o pagamento é feito pela empresa, que posteriormente é ressarcida pelo INSS.
Para as demais seguradas, como contribuintes individuais, facultativas, empregadas domésticas e desempregadas que mantêm a qualidade de seguradas, o benefício é pago diretamente pelo INSS.
Afastamento para Consultas e Exames
A gestante tem direito a se ausentar do trabalho pelo tempo necessário para a realização de, no mínimo, seis consultas médicas e exames complementares durante o período de gravidez, sem prejuízo do salário, conforme o artigo 392, §4º da CLT.
Mudança de Função por Motivos de Saúde
Caso a atividade desempenhada represente risco à saúde da gestante ou do feto, a trabalhadora tem direito à mudança temporária de função, sem prejuízo salarial.
Ao término da gestação ou da licença-maternidade, ela deverá retornar à função originalmente exercida, conforme o artigo 392, §4º da CLT.
Intervalo para Amamentação
Após o retorno ao trabalho, até que o bebê complete seis meses de idade, a mãe tem direito a dois descansos especiais de meia hora cada durante a jornada de trabalho, para amamentação, conforme o artigo 396 da CLT.
Proteção Contra Demissão
A gestante não pode ser demitida sem justa causa desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.
Esse direito é garantido mesmo que a empregada esteja em contrato por tempo determinado, como o de experiência, conforme a Súmula 244 do Tribunal Superior do Trabalho (TST).
Direito à Reintegração
Caso a gestante seja demitida sem justa causa durante o período de estabilidade, ela tem direito à reintegração ao emprego ou ao recebimento de indenização correspondente ao período de estabilidade não cumprido.
Para mais informações e orientações detalhadas, acesse o portal oficial do INSS: Salário-Maternidade – INSS.