Carência para salário-maternidade: O que mudou em 2025
Em 2025, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a exigência de 10 contribuições mensais para concessão do salário-maternidade a contribuintes individuais, facultativas e seguradas especiais é inconstitucional.

Com isso, todas as seguradas do INSS têm direito ao benefício sem necessidade de carência mínima, desde que mantenham a qualidade de segurada.
Essa mudança representa um avanço significativo na proteção à maternidade, garantindo acesso ao benefício mesmo para aquelas que iniciaram as contribuições recentemente.
Para mais informações e para solicitar o benefício, acesse o portal oficial do INSS: Salário-Maternidade – INSS.