eSocial e Salário-Maternidade: Procedimentos Essenciais para o RH
O salário-maternidade é um benefício previdenciário pago às seguradas do INSS durante o período de afastamento por motivo de parto, adoção ou guarda judicial para fins de adoção, sendo sua concessão e acompanhamento registrados oficialmente pelo empregador por meio do eSocial.

Para as empregadas com carteira assinada, o pagamento é realizado pela empresa, que posteriormente é ressarcida pelo INSS.
Responsabilidades do RH
- Comunicação ao eSocial: O RH deve informar o afastamento da empregada por motivo de licença-maternidade através do evento S-2230 – Afastamento Temporário.
- Pagamento do Benefício: A empresa realiza o pagamento do salário-maternidade à empregada e compensa os valores nas contribuições previdenciárias devidas.
- Documentação: É fundamental manter arquivados os documentos que comprovem o direito ao benefício, como atestados médicos ou certidões de nascimento.
Procedimentos no eSocial
- Evento S-1200: Informar a remuneração da empregada, incluindo o valor do salário-maternidade pago no mês.
- Evento S-1210: Detalhar os pagamentos efetuados à empregada, especificando o valor correspondente ao salário-maternidade.
- Evento S-5001: Consultar os valores de contribuições previdenciárias e compensações relativas ao salário-maternidade.
Compensação do Salário-Maternidade
A empresa pode compensar os valores pagos a título de salário-maternidade nas contribuições previdenciárias devidas, conforme orientações do Manual de Orientação do eSocial. É importante observar as regras específicas para a compensação correta dos valores.
Para mais detalhes e orientações específicas, consulte o Manual de Orientação do eSocial – Versão S-1.3, disponível no portal oficial do governo.